Pessoa, física ou jurídica, que tratam dados de pessoas naturais (pedidos, cadastros, funcionários, etc...) deverão, por solicitação da Lei 13. 709 de 2018, indicar o Encarregado de Dados de Pessoas Naturais (DPO) conforme o Art. 41 da referida lei (LGPD). Não é facultativo!
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