Pessoa, física ou jurídica, que tratam dados de pessoas naturais (pedidos, cadastros, funcionários, etc...) deverão, por solicitação da Lei 13. 709 de 2018, indicar o Encarregado de Dados de Pessoas Naturais (DPO) conforme o Art. 41 da referida lei (LGPD). Não é facultativo!
Entenda como vamos ajudar a tua empresa na adequação em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Atenção! Se quiser ver o vídeo pelo YouTube Clica Aqui