«Uma reclamação não é uma sentença. Sua reputação tem defesa.»
Luiz Scarpelli
Defesa jurídica da reputação digital
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Preservação de provas · Estratégia jurídica · Sigilo

Reclamar é um direito.
Atacar, não.
O direito de reclamar existe.
O direito de ofender, não.
Reclamações legítimas fazem parte da relação de consumo. A liberdade de expressão, porém, não autoriza imputações falsas, ofensas à honra, exposição de dados ou campanhas de perseguição.
Imputações falsas
Publicações com fatos contestados ou que atribuem condutas graves sem provas que as sustentem.
Ataques à honra
Conteúdos ofensivos que vão além da crítica ao produto ou ao serviço e atingem a reputação pessoal ou profissional.
Exposição abusiva
Repetição coordenada, identificação indevida ou divulgação de informações cuja licitude precisa ser avaliada.
«Reclamar é um direito. Transformar uma plataforma em instrumento de ataques ilícitos não é.»Luiz Scarpelli
Toda medida depende da análise do conteúdo, das provas e do contexto.
Defesa firme, fundamentação rigorosa
Uma estratégia proporcional à gravidade da publicação, sem atalhos nem promessas de resultado.
Preservação e documentação
Orientação para registrar endereços das publicações, datas, capturas de tela, histórico de interações e tudo o que ajude a demonstrar o contexto.
Notificações e contraposição
Análise dos canais de contestação da plataforma, respostas fundamentadas e notificações, quando juridicamente adequadas.
Proteção da honra e da imagem
Avaliação das medidas judiciais cabíveis, inclusive remoção de conteúdo específico e reparação de danos, quando presentes os requisitos legais.
Estratégia de defesa reputacional
Organização do histórico documental e atuação para proteger direitos sem ampliar desnecessariamente a exposição pública.






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O contraditório não termina na internet
Conflitos de consumo exigem registro documental e oportunidade de resposta. O escritório examina publicações que possam ultrapassar o exercício legítimo do direito de reclamar, sem presumir que toda crítica seja ilícita.
- Análise individual do conteúdo e do seu contexto
- Avaliação de possíveis ilícitos civis ou criminais
- Orientação para a preservação de provas
- Definição da via adequada em cada caso
Três passos. Uma defesa construída com fatos.
- IConte o que aconteceu. Informe o endereço da publicação e descreva o problema de forma objetiva.
- IIOrganize as provas. Reúna contratos, mensagens, documentos e registros relevantes, sem alterar os originais.
- IIIReceba orientação. O caso é avaliado para a definição das medidas juridicamente adequadas.

Reflexão jurídica e responsabilidade pública
Redes Sociais · O tribunal privado da reputação
Projeto editorial da Coleção Scarpelli sobre plataformas de reclamação, reputação e direito de defesa no Brasil, escrito a partir da experiência do próprio autor.
Informação antes de qualquer decisão
Uma reclamação negativa pode ser removida?
Depende do conteúdo, do contexto e do fundamento jurídico. Uma crítica negativa ou incômoda, por si só, não justifica a remoção; publicações ilícitas, porém, podem justificar medidas específicas.
Uma empresa pode processar quem publicou?
Em determinadas circunstâncias, sim, desde que presentes os requisitos legais. O exercício regular do direito de reclamar deve ser sempre respeitado.
É possível pedir indenização por dano à reputação?
A responsabilidade civil depende da comprovação dos seus pressupostos no caso concreto. Não há garantia de indenização nem de remoção de publicações.
Preciso ter provas antes de entrar em contato?
É recomendável preservar o endereço da publicação, as datas, o texto publicado e os documentos da relação contratual. Os registros originais não devem ser alterados.
Este escritório tem relação com o Reclame Aqui?
Não. Trata-se de atuação advocatícia independente, sem qualquer vínculo com a plataforma.
Sua imagem merece uma análise responsável
Descreva o caso em poucas linhas e informe, se houver, o endereço público da publicação. A viabilidade do atendimento será avaliada e, se necessário, documentos complementares serão pedidos por canal apropriado.
Não envie documentos sigilosos no primeiro contato. O envio de mensagens não cria, por si só, relação entre advogado e cliente, e a análise inicial não garante o patrocínio da causa nem qualquer resultado.
Sem promessa de êxito · Sigilo profissional · OAB/MG 108.358 · OAB/SP 349.153
Áreas de atuação




«Uma acusação não se transforma em verdade
porque foi publicada em um site conhecido.»




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